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REGULAMENTO DO COLEGIADO DO CURSO DE BACHARELADO EM QUÍMICA TECNOLÓGICA DO CEFET- MG
Aprovado pela Resolução nº26/2006 do Conselho Departamental

Capítulo I – Conceituação
Art. 1o – O Colegiado do Curso de Bacharelado em Química Tecnológica é órgão normativo, deliberativo, executivo e consultivo do Curso de Bacharelado em Química Tecnológica.
Ar
t 2o - O funcionamento do Colegiado do Curso de Bacharelado em Química Tecnológica é disciplinado pelo Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados do CEFET-MG e por este regulamento específico.
Art. 3o  - O Conselho Departamental é o órgão imediatamente superior ao Colegiado do Curso de Bacharelado em Química Tecnológica, na hierarquia deste Centro.
 
Capítulo II – Da Composição
Art. 4o – O Colegiado do Curso de Bacharelado em Química Tecnológica tem a seguinte composição:
a) Coordenador do Curso, como presidente;
b) Três representantes dos docentes que ministrarem disciplinas profissionalizantes na área de conhecimento específica do curso;
c) Três representantes dos docentes que ministrarem as demais disciplinas do curso;
d) Um representante dos alunos do curso, eleito por seus pares, de acordo com a legislação vigente.
§ 1o – O Coordenador do Curso será eleito por um período de 2 (dois) anos, por um Colégio Eleitoral, formado pelos docentes do quadro permanente e em efetivo exercício no curso e pelos discentes regularmente matriculados no curso, correspondendo a estes a proporção de 30% (trinta por cento) do total dos votos.
§ 2o – Poderá se candidatar ao cargo de coordenador do curso o docente do quadro  permanente do CEFET-MG, em efetivo exercício no curso, que pertencer ao departamento acadêmico que ofertar maior carga horária de disciplinas profissionalizantes, correspondentes à área de conhecimento específica do curso, devendo ainda possuir titulação de doutor e regime de dedicação exclusiva.
§ 3o - Caso não exista candidatura para o cargo de Coordenador nas condições previstas no parágrafo 2o, admitir-se-á, em caráter excepcional e após aprovação pelo Conselho Departamental, a titulação de mestre bem como o regime de 40 horas.

Capítulo III – Da Finalidade e das atribuições
Art. 5o – O Colegiado do Curso de Bacharelado em Química Tecnológica tem as seguintes atribuições:
-Avaliar e atualizar continuamente o projeto político-pedagógico do curso;
-Conduzir os trabalhos de reestruturação curricular do curso, para aprovação nos Colegiados Superiores, sempre que necessário;
-Estabelecer formas de acompanhamento e avaliação do curso;
-Proceder ao acompanhamento e avaliação do curso, envolvendo os diversos segmentos inseridos no processo;
-Recomendar aos Departamentos Acadêmicos a indicação ou substituição de docentes, quando necessário;
-Elaborar proposta do calendário anual do curso;
-Apreciar convênios, no âmbito acadêmico, referentes ao curso;
-Deliberar, conclusivamente, sobre a alocação de recursos destinados ao Curso, inclusive em sua fase de planejamento;
-Decidir, em primeira instância, as questões referentes à matrícula, à reopção, à dispensa de disciplina, à transferência e à obtenção de novo título, bem como às representações e aos recursos apresentados por docentes e discentes;
-Analisar os casos de infração disciplinar e, quando necessário, encaminhar ao órgão competente;
-Propor e/ou avaliar as atividades extracurriculares do curso;
-Propor alterações no Regulamento do Colegiado de Curso de Química Tecnológica, para posterior aprovação dos Conselhos Superiores;
-Exercer a fiscalização e o controle do cumprimento de suas decisões;
-Solucionar os casos omissos neste Regulamento e as dúvidas que porventura surgirem na sua aplicação.

Capítulo IV -  Das Reuniões
Art. 6º - O Colegiado de Curso reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês  durante o semestre letivo, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros titulares, com antecedência mínima de 48 horas.
Parágrafo único - O Colegiado somente reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros.
Art. 7º - Na ausência do Coordenador do Curso a Presidência do Colegiado será exercida pelo professor mais antigo na carreira do Magistério no CEFET-MG, presente na reunião.



Departamento de Química

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